Emissoras de rádio e TV devem afastar apresentadores e comentaristas pré-candidatos a partir de hoje
A partir desta quinta, dia 30 de junho, as emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições.
A proibição está prevista na lei 9504 de 1997.
A Lei das Eleições prevê multa pra emissora de Rádio ou televisão que descumprir a regra;
O candidato também poderá pagar multa, além de ter o registro de candidatura cancelado.
Qualquer dúvida, procure mais informações no site da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, o abert.org.br ou a Associação das Emissoras de Rádio do seu estado.
Reportagem: Milena Abreu/Agência Rádio 2