Nome coletivo será permitido ao lado da identificação do candidato nas eleições
Candidato às eleições poderá adotar nome coletivo ou de grupos que representem a candidatura. A limitação para identificação é de 30 caracteres para que caiba no espaço destinado ao nome do concorrente.
A medida foi aprovada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com outras regulamentações e afasta proposta de advogado de proibir candidaturas coletivas.
O nome de coletivos deve vir ao lado do candidato individual. O TSE aprovou, também, resoluções que definem normas para pesquisas eleitorais, totalização de votos e proclamação de resultados e do calendário eleitoral.