Nova lei mira transporte pirata
Foi publicada no Diário Oficial da União a nova lei que estabelece critérios de autorização para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
O texto determina que não haverá limite para o número de autorização para o serviço regular de transporte, salvo no caso de inviabilidade técnica, operacional e econômica.
A lei proíbe a venda de bilhete de passagem, no caso do serviço de transporte não regular, e determina que os operadores deverão possuir inscrição estadual em todas as unidades da federação em que pretendam operar.
De acordo com a lei, a agência nacional de transporte terrestres poderá desenvolver processo seletivo público para conceder a autorização.
Reportagem:Leandro América